Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e outras avenças.
SUAVE BANK BRASIL – PAGAMENTOS INTELIGENTES S/A (atual denominação de TI-PAGOS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA)., sociedade com sede na Avenida Ângelo Simões, 819 Jardim Leonor , Campinas , SP, CEP 13041-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.276651/0001-65, doravante denominada SUAVE BANK, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Contrato”), doravante denominada simplesmente “CLIENTE”.
ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA SUAVE BANK (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços. Leia atentamente.
Você, CLIENTE, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
O ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DOCUMENTO. CASO O CLIENTE TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A SUAVE BANK RECOMENDA QUE O CLIENTE ENTRE EM CONTATO COM A SUAVE BANK ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES E DEFINIÇÕES
1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pela SUAVE BANK por meio da internet no endereço da SUAVE BANK, preenchidos e enviados pelo CLIENTE à SUAVE BANK; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela SUAVE BANK.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato na página da SUAVE BANK toda vez que efetuar uma TRANSAÇÃO.
1.3. Os termos definidos no presente CONTRATO, quando escritos em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no ANEXO III deste CONTRATO.
1.4. São parte integrante e inseparável do presente CONTRATO o ANEXO I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO e TERMOS E ANEXO II – CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA E ANEXO III – DEFINIÇÕES.
II – DO OBJETO
2.1. A SUAVE BANK, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, colocará à disposição do CLIENTE, serviços de gestão de pagamentos, por conta e ordem do CLIENTE, consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a captura e processamento de TRANSAÇÕES realizada por meio de CARTÕES e (ii) a transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato (doravante “SERVIÇOS”).
2.1.1. Os serviços relacionados acima são prestados ao CLIENTE pela SUAVE BANK e pelos instituidores de arranjo de pagamento que ela faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO, quando for o caso.
2.1.2. Os SERVIÇOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias de propriedade da SUAVE BANK.
2.2. O CLIENTE, neste ato, outorga mandato à SUAVE BANK, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS.
2.3. Fazem parte integrante do presente CONTRATO os termos de uso dos SERVIÇOS publicados no web site da SUAVE BANK, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CLIENTE e a SUAVE BANK para aceitação dos CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES
2.4. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: (i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CLIENTE; (ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;
2.5. O CLIENTE reconhece e declara que a SUAVE BANK não é parte da relação jurídica estabelecida entre o CLIENTE e o PORTADOR, FICANDO A SUAVE BANK ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CLIENTE, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA.
2.5.1. O CLIENTE deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a SUAVE BANK e seus parceiros são empresas prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES.
III – DO CADASTRAMENTO
3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá preencher corretamente formulário disponibilizado no website da SUAVE BANK, informando à SUAVE BANK todos os dados exigidos, JurCorpSP 3 responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, além da entrega da documentação solicitada pela SUAVE BANK.
3.2. A SUAVE BANK poderá realizar processo de verificação do CLIENTE de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
3.4. A SUAVE BANK reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu cadastramento. A SUAVE BANK poderá, entre outras medidas, solicitar ao CLIENTE, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CLIENTE para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CLIENTE por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa. Caso a SUAVE BANK constate haver, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CLIENTE se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, a SUAVE BANK reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CLIENTE, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CLIENTE qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.
3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela SUAVE BANK, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CLIENTE : (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE; (b) a falta de envio à SUAVE BANK de documentos solicitados, caso a SUAVE BANK, incluindo, mas não se limitando, na hipótese da SUAVE BANK constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CLIENTE; (d) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes;
3.5. A inclusão do CLIENTE no SISTEMA SUAVE BANK está condicionada à aceitação prévia da SUAVE BANK, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela SUAVE BANK, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a SUAVE BANK e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da SUAVE BANK, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela SUAVE BANK, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela SUAVE BANK não confere ao CLIENTE qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a SUAVE BANK assim entender necessário.
3.6. O CLIENTE autoriza a SUAVE BANK, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CLIENTE, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES.
3.7. O CLIENTE, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela SUAVE BANK, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CLIENTE. O CLIENTE declara expressamente e concorda que a SUAVE BANK colete informações para realização de acompanhamento de tráfego
3.8. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou website da SUAVE BANK.
3.9. Deverá, ainda, o CLIENTE criar uma conta no website da SUAVE BANK para utilizar os SERVIÇOS. O CLIENTE deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.
3.9.1. O CLIENTE, quando do preenchimento do formulário no website da SUAVE BANK deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a SUAVE BANK e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
3.9.2. O CLIENTE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.
3.9.3. Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que usa conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a SUAVE BANK e alterar sua senha de acesso. A SUAVE BANK NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
3.9. Criada a conta, o CLIENTE receberá um e-mail de confirmação, enviado pela SUAVE BANK ao endereço eletrônico informado em seu cadastro.
3.10. Concluída a abertura da conta, o CLIENTE receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CLIENTE NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.
3.11. CADA CLIENTE PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, A SUAVE BANK RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.
3.13. O CLIENTE deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
3.14. O CLIENTE compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pela SUAVE BANK e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.
3.14. O CLIENTE poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS sob sua responsabilidade ao seu cadastro na SUAVE BANK, sendo que, neste caso, a SUAVE BANK avaliará o pedido confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua realização, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
3.15. Quando do credenciamento do CLIENTE ou durante a vigência do contrato, serão definidos, conforme solicitação do CLIENTE e critérios adotados pela SUAVE BANK, os CARTÕES que o CLIENTE poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CLIENTE estará autorizado a realizar
3.16. O CLIENTE deverá comunicar à SUAVE BANK, em até 15 (quinze) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à SUAVE BANK, inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas à SUAVE BANK e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.
3.17. A adesão do CLIENTE aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato e no website da SUAVE BANK.
IV – DAS TRANSAÇÕES
4.1. As TRANSAÇÕES serão realizadas por meio dos EQUIPAMENTOS, conforme especificado a seguir: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CLIENTE responsabilizar-se-á junto à SUAVE BANK pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela SUAVE BANK, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis.
4.1.1. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pela SUAVE BANK, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, e desde que atendidas o disposto neste Contrato. As TRANSAÇÕES nos EQUIPAMENTOS somente podem ser realizadas com CARTÕES das bandeiras VISA e MASTERCARD. Qualquer alteração quanto a aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website da SUAVE BANK.
4.1.2. Nas TRANSAÇÕES o CLIENTE deverá praticar o mesmo preço que praticar com outros meios de pagamento.
4.2. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o CLIENTE deve, obrigatoriamente: (a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos do RECIBO DE VENDAS; (c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO; (d) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO. O CLIENTE se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das diligências exigidas neste cláusula, isentando a SUAVE BANK de qualquer responsabilidade.
4.2.1. FICA DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE O EQUIPAMENTO SOMENTE REALIZA TRANSAÇÕES EM CARTÕES COM CHIP, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES MANUAIS E/OU COM A LEITURA DE TARJA DOS CARTÕES.
4.3. O CLIENTE deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado aceitar os CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de transações, a SUAVE BANK poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES, e ainda, deverá o CLIENTE fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO solicitada pela SUAVE BANK, comprovando a veracidade das vendas. Cada TRANSAÇÃO separada no momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou um contrato; (b) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (c) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pela SUAVE BANK, pelas CREDENCIADORAS, EMISSORES e pelas BANDEIRAS; (d) aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros; (e) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia da SUAVE BANK, em outro local que não o seu endereço cadastrado com a SUAVE BANK; (f) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização da SUAVE BANK; (g)efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado na SUAVE BANK.
4.3.1. O CLIENTE SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR TRANSAÇÕES EM SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS PELO CLIENTE NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA CONTA NA SUAVE BANK, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO SOCIAL. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE ATIVIDADE DO CLIENTE DEVE SER INFORMADA À SUAVE BANK, IMEDIATAMENTE, QUE EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O CLIENTE CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERIÇOS.
4.3.2. AS ATIVIDADES QUE O CLIENTE COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR O SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS RELACIONADAS A (I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE DROGA E LAVAGEM DE DINHEIRO; (II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO; (III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS TERAPÊUTICOS; (IV) VENDA DE ANIMAIS, (V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, (VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS FINANCEIROS; E (VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.
4.3.3. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE QUE VIOLE ESTES TERMOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.
4.3.4. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELA SUAVE BANK CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CLIENTE FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES, CONTRATADOS OU PREPOSTOS.
4.3.4. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será integramente do CLIENTE.
4.4. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da SUAVE BANK, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela SUAVE BANK,CREDENCIADORAS e/ou pelas BANDEIRAS.
4.4.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir a SUAVE BANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
4.5. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela SUAVE BANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVICOS e/ou EQUIPAMENTO que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões. As TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA da SUAVE BANK, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
4.6. O CLIENTE se compromete colaborar com a SUAVE BANK, com os INSTITUIDORES DE MEIOS DE PAGAMENTO e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
4.7. O descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer cláusula deste item IV – TRANSAÇÕES e/ou do item VI abaixo – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE autorizará a SUAVE BANK a rescindir este CONTRATO por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do ressarcimento, peloCLIENTE, das perdas e danos resultantes para a SUAVE BANK.
V – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
5.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES, a SUAVE BANK receberá a informação do CREDENCIADORA e solicitará ao CLIENTE, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO.
5.1.1 O CLIENTE será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO. Desta forma, o CLIENTE deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. Conforme disposto neste Contrato, a SUAVE BANK ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O CLIENTE SE COMPROMETE A DEFENDER A SUAVE BANK CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LA POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.
5.1.2. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, o CLIENTE : (i) será responsável por pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará a SUAVE BANK, às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou BANCOS EMISSORES, informações disponíveis para efetivar um estorno.
5.2. O CLIENTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à SUAVE BANK cópias legíveis e sem rasuras dos RECIBOS DE VENDAS, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação da SUAVE BANK. Se o CLIENTE não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.
5.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CLIENTE deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
5.2.2. Os dados impressos no RECIBOS DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco) anos, conforme informado no verso do RECIBOS DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o CLIENTE tire cópias dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.
5.3. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela SUAVE BANK, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO; (ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) Não cumprimento, pelo CLIENTE, dos termos deste CONTRATO e/ou os manuais emitidos pelas BANDERAS e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
5.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo EMISSOR DO CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a liberação do código de autorização pela SUAVE BANK não caracteriza qualquer tipo de declaração da SUAVE BANK quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao CLIENTE.
5.4. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais das BANDEIRAS e/ou das CREDENCIADORAS, ou se a SUAVE BANK entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da SUAVE BANK e deduzido de qualquer pagamento devido ao CLIENTE na sua AGENDA FINANCEIRA. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (ii) se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão, etc; (iii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE VENDA, da nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela SUAVE BANK; (iv) se o RECIBO DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv) Se o RECIBO DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE; (vi) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor; (vii) se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CLIENTE não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no EQUIPAMENTO; (viii) Se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pela SUAVE BANK e/ou pelas CREDENCIADORAS ou pela BANDEIRA; (ix) se o PORTADOR não autorizar a renovação dos serviços; (x) se o CLIENTE obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos caso aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.
5.5. O CLIENTE pode solicitar, mediante condições estabelecidas a critério da SUAVE BANK e/ou das CREDENCIADORAS, o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 5 (cincos) dias, a contar da data da realização da respectiva TRANSAÇÃO. A SUAVE BANK terá o prazo de até 10 (dez) dias para análise do procedimento de cancelamento para responder ao CLIENTE sobre a possibilidade de cancelamento ou não daquela TRANSAÇÃO específica.
5.5.1. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
5.5.2. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao CLIENTE, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, a SUAVE BANK poderá ou não cancelar a TRANSANÇÃO, independentemente de qualquer justificativa ao CLIENTE.
5.6. No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO TRANSAÇÃO já liquidada pela SUAVE BANK ao CLIENTE, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou CONTA GRÁFICA do CLIENTE, a critério da SUAVE BANK, o que fica desde já autorizado pelo CLIENTE para todos os fins de direito. O CLIENTE deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA para suportar a restituição de valores devidos à SUAVE BANK. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA, a SUAVE BANK poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CLIENTE ressarcir a SUAVE BANK por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito do CLIENTE junto à SUAVE BANK.
5.5.1. O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CLIENTE à SUAVE BANK, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e PERDAS e danos incorridos.
VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
6.1. Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO. Ao utilizar os recursos disponibilizados pela SUAVE BANK no âmbito deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a observar: (a) as cláusulas e condições do presente Contrato; (b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da SUAVE BANK; (c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES; (d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
6.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: (a) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE; (b) que o CLIENTE saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador; (c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO; (d) cujo motivo determinante, comum ao CLIENTE e ao PORTADOR, seja ilícito; (e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros (f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro; ou (g) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
6.3. Ademais, o CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese: (a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o SERVIÇO, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar; (c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; (d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; (e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; (f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters); (g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CLIENTE ou terceiros; (h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectados ao SERVIÇO; (i) utilizar a marca da SUAVE BANK, empresas de seu Grupo Econômico ou de seus parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
6.4. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a SUAVE BANK e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE, pela inexatidão das declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE. O CLIENTE indenizará a SUAVE BANK prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo SUAVE BANK em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CLIENTE, da inexatidão das declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CLIENTE, sem prejuízo do direito da SUAVE BANK de rescindir o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.
6.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CLIENTE em face da SUAVE BANK ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra a SUAVE BANK e/ou CREDENCIADORA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CLIENTE se compromete a requerer a substituição da SUAVE BANK e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CLIENTE concorda ainda, desde já, que a SUAVE BANK denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CLIENTE.
6.4.2. O CLIENTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela SUAVE BANK de processo ajuizado por consumidor do CLIENTE em face da SUAVE BANK ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CLIENTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
6.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pela SUAVE BANK nas ações movidas pelos consumidores da CLIENTE serão única e exclusivamente suportadas pela CLIENTE, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento da SUAVE BANK. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da SUAVE BANK a ser reembolsada pelo CLIENTE mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA do CLIENTE, do qual o CLIENTE autoriza e concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CLIENTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CLIENTE pela SUAVE BANK ou qualquer outro meio à escolha da SUAVE BANK.
6.4.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente despendidos pela SUAVE BANK.
6.5. A SUAVE BANK adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela SUAVE BANK.
6.6. A SUAVE BANK ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e realizadas pelo CLIENTE, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
6.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a SUAVE BANK fica desde logo autorizada pelo CLIENTE a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CLIENTE.
6.8. Caso o CLIENTE venha a ser comunicado pela SUAVE BANK acerca de qualquer procedimento investigativo, o CLIENTE deverá cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com a SUAVE BANK, obrigando-se a fornecer todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela SUAVE BANK e adotar todos e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela SUAVE BANK, podendo a SUAVE BANK realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CLIENTE, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CLIENTE.
6.9. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, a SUAVE BANK poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CLIENTE ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a SUAVE BANK a incidência de multa ou de encargos moratórios.
6.10. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela SUAVE BANK ao CLIENTE, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
6.11. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CLIENTE, poderá a SUAVE BANK imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CLIENTE e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela SUAVE BANK ao CLIENTE pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da SUAVE BANK e/ou dos PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.
6.12. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a SUAVE BANK poderá determinar e comunicar por escrito ao CLIENTE, um limite monetário a ser observado pelo CLIENTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CLIENTE concorda em obter a aprovação prévia da SUAVE BANK para continuar a submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação
CLÁUSULA VII – DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Para utilização dos SERVIÇOS, o CLIENTE deverá adquirir um EQUIPAMENTO homologado pela SUAVE BANK ou ser proprietário de um SITE VENDEDOR, nos termos e condições estabelecidos neste Contrato. Os EQUIPAMENTOS estão disponíveis para negociação nos canais de distribuição parceiros da SUAVE BANK
7.1.1. A MERA COMPRA OU LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SERVIÇOS. CASO O CADASTRO NÃO SEJA APROVADO, SERÁ OFERECIDA AO CLIENTE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO EQUIPAMENTO, MEDIANTE SUA DEVOLUÇÃO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
7.1.2. Em razão da aquisição, o CLIENTE deverá adotar e observar todas as condições de uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo fabricante juntamente com o EQUIPAMENTO.
7.1.3. A SUAVE BANK não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CLIENTE com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela SUAVE BANK.
7.1.4. A instalação e desinstalação dos EQUIPAMENTOS poderá ser realizada pela SUAVE BANK ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo CLIENTE.
7.1.5 A SUAVE BANK poderá, ainda, alugar ao CLIENTE as maquinas para execução das atribuições da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. A locação dependerá de oferta e aprovação da SUAVE BANK, a seu exclusivo critério.
7.2. Mediante solicitação e análise prévia, a SUAVE BANK poderá, a seu critério, fornecer ao CLIENTE mais de um EQUIPAMENTO vinculados a conta do mesmo CLIENTE, conforme condições comerciais a serem definidas por ocasião do fornecimento.
7.3. Aceito o pedido de compra ou locação, o EQUIPAMENTO será entregue no endereço indicado pelo CLIENTE em seu cadastro.
7.4. A entrega do EQUIPAMENTO somente será finalizada após a quitação integral do valor total do EQUIPAMENTO, quando for o caso.
7.5. O EQUIPAMENTO terá GARANTIA DO FABRICANTEM, conforme estabelecido no manual. O CLIENTE se obriga a cumprir e observar todos os termos e condições da garantia do produto estabelecidas no manual que acompanhará o EQUIPAMENTO.
7.5.1. SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA GARANTIA, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS EM LEI: (A) O USO DO EQUIPAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE E AS ORIENTAÇÕES DA SUAVE BANK; (B) CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE OU DE TERCEIROS; (C) O USO DO EQUIPAMENTO POR QUALQUER TERCEIRO QUE NÃO O CLIENTE; (D) OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE PREJUDIQUEM O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DESCARGAS ELÉTRICAS. (E) AVARIAS DECORRENTES DE VANDALISMO, INCÊNDIO, FORÇAS DA NATUREZA, FALHAS NA REDE ELÉTRICA OU DE TELEFONIA, INUNDAÇÃO, RAIO E ENCHENTE. (F) AVARIAS OCASIONADAS POR AGENTES EXTERNOS AO EQUIPAMENTO (LÍQUIDO, QUEDA) E DEMAIS USOS IRREGULARES; (G) DEFEITOS OCASIONADOS POR REPAROS REALIZADOS POR EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS PELO FABRICANTE.
7.6. O CLIENTE instalará todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pela SUAVE BANK, de modo a assegurar a continuidade do uso dos SERVIÇOS. A SUAVE BANK NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
7.7. O CLIENTE reconhece e concorda que os EQUIPAMENTOS utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização de TRANSAÇÕES.
7.7.1. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao EQUIPAMENTO sem a necessidade de contratação de um plano de dados pelo CLIENTE, a conectividade não estará sujeita a cobranças, taxas ou custos adicionais, salvo por reativação, nos termos da cláusula 7.7.2.1. abaixo.
7.7.2. A conectividade dos EQUIPAMENTOS que exigem a integração com smartphones ou tablets se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo CLIENTE junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida pelo CLIENTE.
7.7.2.1. CASO O CLIENTE NÃO EFETUE NENHUMA TRANSAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONECTIVIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE INATIVADA. PARA REATIVAÇÃO, O CLIENTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A SUAVE BANK E EFETUAR O PAGAMENTO DA TARIFA DE REATIVAÇÃO PREVISTA NA TABELA DISPONÍVEL NO WEBSITE DA SUAVE BANK.
7.8. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o CLIENTE obriga-se a: (a) conferir os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO; (b) usar os EQUIPAMENTOS corretamente, respeitando estritamente os termos de uso da SUAVE BANK, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou falha decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; (c) manter os EQUIPAMENTOS no local de instalação informado no cadastro ou em outro local autorizado pela SUAVE BANK, devendo comunicar previamente a SUAVE BANK em caso de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a anuência da SUAVE BANK; (d) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS, sendo vedado ao CLIENTE realizar qualquer reparação ou modificação em tais EQUIPAMENTOS, comprometendo-se a comunicar imediatamente à SUAVE BANK qualquer intervenção ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos relativamente ao EQUIPAMENTO; (e) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS são de titularidade da SUAVE BANK ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da SUAVE BANK ou de tais terceiros, podendo o CLIENTE apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados; (f) assumir a total responsabilidade, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, descuido no manuseio. (g) em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CLIENTE deverá apresentar comunicar imediatamente a SUAVE BANK e fazer o respectivo Boletim de Ocorrência, que deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem o EQUIPAMENTO; (h) comunicar imediatamente à SUAVE BANK caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO.
7.9. O CLIENTE deve cumprir e manter-se aderente às regras das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS às regras do mercado de meios de pagamento, conforme informado pela SUAVE BANK, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pela SUAVE BANK. Em caso de não adequação, a SUAVE BANK fica isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o CLIENTE arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados à SUAVE BANK ou ao próprio CLIENTE.
7.10. O CLIENTE reconhece o direito da SUAVE BANK de efetuar interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os SERVIÇOS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO.
7.11. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A SUAVE BANK NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
7.12. A SUAVE BANK não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos SERVIÇOS decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do CLIENTE, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo CLIENTE ou por qualquer outro fato alheio à vontade da SUAVE BANK.
7.13. O EQUIPAMENTO permanecerá na posse do CLIENTE pelo prazo do CONTRATO, na pessoa de seu representante legal, que expressamente aceita o encargo de fiel depositário dos EQUIPAMENTOS, respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro. As partes concordam expressamente que não será devido, pela CREDENCIADA, qualquer remuneração pelo depósito do EQUIPAMENTO estabelecido nesta cláusula.
7.14. O CLIENTE declara e concorda que, no caso de locação, pagará o aluguel do EQUIPAMENTO conforme valores praticados pela SUAVE BANK, que poderão variar conforme o plano contratado pelo CLIENTE, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-M/FGV. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo determinado pela SUAVE BANK mediante débito contra os valores de repasse que o CLIENTE faz jus em função de TRANSAÇÕES realizadas ou, caso inexistam, o débito no CONTROLE ESCRITURAL. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (cinco por cento).
7.15. Em caso de rescisão ou término deste contrato ou no caso de cancelamento de um EQUIPAMENTO específico, o EQUIPAMENTO locado e respectivos periféricos deverão ser devolvidos pelo CLIENTE à SUAVE BANK no mesmo estado em que os recebeu, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da rescisão, cancelamento ou término, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da SUAVE BANK. Caso o CLIENTE não devolva o EQUIPAMENTO da SUAVE BANK no prazo acima mencionado, a SUAVE BANK poderá cobrar do CLIENTE o valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO, acrescido da multa de 20% (vinte por cento). A SUAVE BANK fica desde já autorizada a realizar o referido débito da AGENDA FINANCEIRA e/ou da CONTA GRÁFICA. Caso não seja possível o débito do valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO não devolvido pelo CLIENTE, a SUAVE BANK poderá utilizar todos os meios possíveis de cobrança do seu crédito, inclusive incluindo o nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
7.15.1. Além de reembolsar todas e quaisquer perdas que a SUAVE BANK venha a incorrer na recuperação e/ou cobrança dos seus bens, a SUAVE BANK em qualquer caso, cobrará e/ou procederá com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao CLIENTE, sem prejuízo da cobrança do aluguel do EQUIPAMENTO até que a SUAVE BANK seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
7.15.2. Poderá a CREDENCIADA, cumulativamente a aplicação das providências previstas acima no caso de eventual não devolução do EQUIPAMENTO, realizar o procedimento judicial ou extrajudicial de busca e apreensão do EQUIPAMENTO no endereço indicado pelo CLIENTE.
VIII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Caso o CLIENTE queira e a SUAVE BANK aceite formalmente, poderá o CLIENTE optar por negociar os recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a SUAVE BANK. Caberá à SUAVE BANK definir as condições das negociações de recebíveis.
8.1.1. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação a recebíveis ficam sujeitos à anuência da SUAVE BANK. A SUAVE BANK verificará e informará ao CLIENTE se ele está apto a negociar seus recebíveis.
8.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes condições:
- CESSÃO DE RECEBÍVEIS: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CLIENTE à SUAVE BANK, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis à SUAVE BANK, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CLIENTE. Caso seja do seu interesse, o CLIENTE solicitará a cessão da totalidade dos recebíveis. A SUAVE BANK analisará e informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço que se dispõe a pagar pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o CLIENTE aceite, creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da SUAVE BANK, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CLIENTE, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A SUAVE BANK, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CLIENTE no prazo originalmente acordado com a SUAVE BANK.
- MUNDANÇA DE PLANO: A aceitação, por parte da SUAVE BANK, em adquirir os recebíveis do CLIENTE implicará, necessariamente, na mudança do plano de REMUNERAÇÃO da SUAVE BANK, ocasião em que todas as TRANSAÇÕES realizadas após a mudança do plano serão objeto de cessão (“Plano Antecipado”). O Plano Antecipado está sujeito a prazo mínimo de relacionamento entre CLIENTE e a SUAVE BANK, inclusive em relação a quantidade de TRANSAÇÕES, ramo de atividade, nível de CHARGEBACK, dentre outros critérios de análise de risco da SUAVE BANK.
III. PREÇO DA CESSÃO: Quando o CLIENTE solicitar a antecipação de recebíveis, a SUAVE BANK informará o preço da cessão, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do CLIENTE.
- CANAIS: A solicitação de cessão dos recebíveis e migração para o Plano Antecipado poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela SUAVE BANK, inclusive seu website. ASUAVE BANK poderá alterar os canais a qualquer momento. Os canais funcionarão nos dias úteis, em horário a ser divulgado pela SUAVE BANK. O cancelamento do Plano Antecipado também poderá ser realizado pelos canais da SUAVE BANK, de acordo com as condições estabelecidas no ato da migração do plano.
- VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO: Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o CLIENTE deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação eventualmente exigidos pela SUAVE BANK no momento da solicitação da cessão. A SUAVE BANK poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CLIENTE expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que a SUAVE BANK poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
- RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS: Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a SUAVE BANK em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE ou ainda debitado de seu CONTA GRÁFICA.
VII. CANCELAMENTO : A operações de cessão, uma vez ordenada pelo CLIENTE e/ou liquidada pela SUAVE BANK não poderá ser cancelada.
VIII. NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS : A SUAVE BANK poderá, a qualquer momento, negociar e ceder para terceiros os recebíveis adquiridos do CLIENTE. O CLIENTE SE DECLARA CIENTE E DE ACORDO, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COM A EVENTUAL CESSÃO E NEGOCIAÇÃO QUE A SUAVE BANK FAÇA COM OS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS.
8.3. Para as negociações de recebíveis com a SUAVE BANK, fica ajustado que: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da cessão determinado pela SUAVE BANK e, (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames. Fica esclarecido que a SUAVE BANK não realiza operações de cessão de recebíveis futuros ou seja referente a TRANSAÇÕES ainda não realizadas.
8.4. Para os fins do presente Contrato, o depósito no domicílio bancário do CLIENTE ou na CONTRA GRÁFICA do valor dos recebíveis, a critério da SUAVE BANK, deduzidas as remunerações da SUAVE BANK e o preço da cessão da operação caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CLIENTE dos respectivos repasses. Se o CLIENTE vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que foram cedidos, ele se obriga a entregá-los à SUAVE BANK, quando a negociação tiver sido feita pela SUAVE BANK no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. O CLIENTE responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
IX – REMUNERAÇÃO
9.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pela SUAVE BANK, o CLIENTE concorda em pagar os percentuais disponibilizados no website da SUAVE BANK e de seus parceiros intermediadores dos SERVICOS, conforme o caso.
9.1.1. O CLIENTE será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela SUAVE BANK :
(i) TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o CLIENTE;
(ii) TAXA DE LIQUIDAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO : taxa devida pela liquidação/repasse dos valores das TRANSAÇÕES ao CLIENTE;
(iii) TARIFA POR TRANSAÇÃO: valor fixo por cada TRANSAÇÃO realizada.
(iv) TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA GRÁFICA : devida em razão da realização de movimentações na CONTA GRÁFICA;
(v) TAXA POR INATIVIDADE : taxa devida pelo decurso de cada 3 (três) meses sem que o CLIENTE efetue qualquer TRANSAÇÃO;
(vi) ALUGUEL DO EQUIPAMENTO : remuneração mensal devida pelo CLIENTE à SUAVE BANK pela locação de cada EQUIPAMENTO.
9.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
9.3. Os valores devidos à SUAVE BANK serão debitados automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO, sendo repassado ao CLIENTE apenas o valor líquido, ou seja, diferença entre os valores objeto das TRANSANÇÕES e os valores devidos à SUAVE BANK;
9.4. A SUAVE BANK poderá efetuar reajuste dos valores informando previamente ao CLIENTE, por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao reajuste. Caso o CLIENTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO, arcando com eventuais débitos existentes. O não encerramento do CONTRATO pelo CLIENTE será interpretado como anuência aos novos valores/tarifas.
9.5. O CLIENTE está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da SUAVE BANK prevista no presente CONTRATO, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do SERVIÇO, objeto do presente CONTRATO.
9.6. No caso de ser a SUAVE BANK obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na CONTA GRÁFICA do CLIENTE, o CLIENTE estará obrigado ao pagamento, em favor da SUAVE BANK, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços disponibilizada no site da SUAVE BANK.
9.7. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer pagamento ao CLIENTE caso o CLIENTE não esteja apto a recebê-los no território nacional, bem como não serão realizados repasses de TRANSAÇÕES para contas bancárias de titularidade de terceiros, que não estejam em nome do CLIENTE ou que seja mantida em instituição fora do território nacional e/ou não regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território brasileiro.
9.8. A SUAVE BANK poderá cobrar do CLIENTE, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas decorrentes da transferência dos recursos da CONTA GRÁFICA para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, tais como aqueles tidos com ordem de DOC e TED.
9.9. A SUAVE BANK poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas.
9.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a CONTRADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CLIENTE; (ii) realizar lançamentos a débito na CONTA GRÁFICA do CLIENTE; (iii) permitir que o CLIENTE, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a SUAVE BANK, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do CLIENTE devedor ou de seus sócios, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD; (b) penhora de todos os bens existentes em nome do CLIENTE, ou, conforme permitido em lei, dos sócios do CLIENTE, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.
9.11.1 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CLIENTE à SUAVE BANK implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CLIENTE no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de proteção ao crédito.
X – REPASSE DE VALORES E CONTA GRÁFICA
10.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CLIENTE, nos prazos estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis.
10.2. A SUAVE BANK creditará na CONTA GRÁFIC A do CLIENTE o valor líquido das TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previsto neste CONTRATO. Tendo a SUAVE BANK efetuado o crédito ao CLIENTE antes do vencimento da fatura do PORTADOR, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o PORTADOR.
10.2.1. A SUAVE BANK somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES. Para utilização da CONTA GRÁFICA o CLIENTE deverá aceitar, aderir e observar todos os termos e condições de uso da CONTA GRÁFICA, previstos no ANEXO III.
10.2.2. Caso a data prevista para o REPASSE do valor líquido da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário ou no Município de Barueri, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a SUAVE BANK poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.
10.2.4. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pela SUAVE BANK ao CLIENTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CLIENTE, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à SUAVE BANK.
10.2.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da SUAVE BANK, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do CLIENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a SUAVE BANK reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CLIENTE, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CLIENTE.
10.3. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito CONTRA GRÁFICA para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
10.4. Se o CLIENTE não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CLIENTE ou pela SUAVE BANK a pedido do CLIENT; (ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (iii)se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE; ou (iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA.
10.5. Ao efetuar o cadastro, o CLIENTE terá automaticamente criada uma CONTA GRÁFICA, da qual aceita e concorda. O CLIENTE declara estar ciente de que somente poderá ter uma única CONTA GRÁFICA sob sua titularidade, verificando-se, para tanto, entre outros dados, a critério da SUAVE BANK, o nome do usuário, seu CPF/CNPJ, endereço de e-mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso.
10.5.1. A senha de acesso e uso da CONTA GRÁFICA é de escolha exclusiva do CLIENTE e sua utilização é pessoal e intransferível, sendo da inteira responsabilidade do CLIENTE todo e qualquer prejuízo decorrente do seu uso, com ou sem sua autorização, por quaisquer terceiros, ainda que cônjuge, pais, filhos ou qualquer parente em qualquer grau ou terceiros sem vinculação de parentesco.
XI – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data de assinatura.
11.1.1. O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste CONTRATO.
11.1.2. Em caso de resilição caberá à SUAVE BANK efetuar os repasses porventura devidos ao CLIENTE, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao CLIENTE pagar ou restituir de imediato à SUAVE BANK as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
11.2. Este CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
11.3. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas Partes, de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos documentos que compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses: (i) se o CLIENTE sugerir ao PORTADOR que substitua o pagamento com CARTÃO por outro meio de pagamento; (ii) se o CLIENTE, sem autorização da SUAVE BANK, ceder a terceiros, mesmo parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO e/ou a cessão de uso dos EQUIPAMENTOS; (iii) se o CLIENTE ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos diretamente da SUAVE BANK e/ou da sua CONTA GRÁFICA; (iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o disposto neste Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da SUAVE BANK, CREDENCIADORAS ou dos BANDEIRA, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal; (v) se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais prestadas pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro bem como representação legal e dados cadastrais do CLIENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CLIENTE em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração; (vi) deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias; (vii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; (viii) caso o CLIENTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da SUAVE BANK e/ou de seus parceiros comerciais; (ix) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.
11.3.1. Nos casos previstos nesta cláusula acima, a SUAVE BANK não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
11.3.2. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a SUAVE BANK poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de TRANSAÇÕES a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
11.4. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da SUAVE BANK de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CLIENTE.
11.5. Caso o término do presente contrato por culpa do CLIENTE, a SUAVE BANK poderá bloquear o acesso do CLIENTE à todos SERVIÇOS e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos na CONTA GRÁFICA do CLIENTE. Caso haja excedente, a SUAVE BANK procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CLIENTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à SUAVE BANK.
11.6. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da SUAVE BANK de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CLIENTE.
XII – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato é de propriedade da SUAVE BANK ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.
12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade da SUAVE BANK. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o CLIENTE não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.
12.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome da SUAVE BANK além daquelas disponibilizadas pela própria SUAVE BANK.
12.4. Se o CLIENTE utilizar algum programa da SUAVE BANK – como uma API (Interface de Programação de Aplicativos), um kit de desenvolvimento ou outro programa que o CLIENTE tenha feito o download para o seu computador, dispositivo ou outra plataforma, a SUAVE BANK lhe concede uma licença gratuita revogável, não exclusiva e intransferível para uso desse programa de acordo com os termos e regras do SUAVE BANK informadas a você quando de sua adesão aos SERVIÇOS do SUAVE BANK. A concessão dessa licença inclui o programa e todas as atualizações, upgrades, novas versões e programas substitutos. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de outra forma transferir seus direitos relativos ao programa para terceiros. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos de implementação e restrições de uso contidos na documentação da SUAVE BANK que acompanha os SERVIÇOS da SUAVE BANK e que foi disponibilizada ao CLIENTE. Se não o fizer, você será responsável por todos os danos e prejuízos resultantes da infração sofridos por você, pelo SUAVE BANK ou por terceiros. O CLIENTE se compromete a não alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa, desmembrar, descompilar ou, de outro modo, tentar criar qualquer código-fonte derivado do programa. O CLIENTE reconhece que todos os direitos sobre a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA pertencem ao SUAVE BANK.
XIII – CONFIDENCIALDIADE E SEGURANÇA
13.1. O CLIENTE compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
13.2. A SUAVE BANK prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos CLIENTE.
13.3. O CLIENTE autoriza e concorda que a SUAVE BANK poderá compartilhar com os seus controladores toda e qualquer informação do CLIENTE.
13.4. A SUAVE BANK poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
13.5. O CLIENTE autoriza e concorda que a SUAVE BANK, os CREDENCIADORES, EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.
13.6. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pela SUAVE BANK.
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.9. O CLIENTE deve comunicar imediatamente a SUAVE BANK caso tome conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.10. O CLIENTE isenta a SUAVE BANK de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior. A SUAVE BANK não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CLIENTE.
- DECLARAÇÕES DO CLIENTE
11.1. O CLIENTE declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.
11.2. Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos deste Contrato.
11.3. O CLIENTE declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.
11.4. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR, e reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. OCLIENTE reconhece, ainda, que a SUAVE BANK não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e PORTADOR. Em especial, o CLIENTE reconhece que a SUAVE BANK não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR.
11.5. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da SUAVE BANK, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela SUAVE BANK e/ou pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, exceto se a SUAVE BANK entender que é possível reverter a situação.
11.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir a SUAVE BANK dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
11.5.2. O CLIENTE está ciente e concorda com os métodos que a SUAVE BANK vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à SUAVE BANK, pelo CLIENTE, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
11.6. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela SUAVE BANK e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema da SUAVE BANK e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do sistema da SUAVE BANK, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela SUAVE BANK, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
11.7. O descumprimento desta Cláusula pelo CLIENTE autorizará a SUAVE BANK a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CLIENTE, das perdas e danos resultantes para a SUAVE BANK.
11.8 O CLIENTE é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A SUAVE BANK, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
11.8.1. O CLIENTE está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da SUAVE BANK limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CLIENTE e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CLIENTE .
11.8.2. Na hipótese de a SUAVE BANK despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 11.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
11.8.3. O CLIENTE autoriza expressamente a SUAVE BANK, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CLIENTE, incluindo, sem limitar-se a, o atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
11.9. O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço prestado pela SUAVE BANK não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CLIENTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por conta e ordem do CLIENTE, repassando aos CLIENTE os recebimentos em razão da venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia SUAVE BANK.
11.10. O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar economicamente de qualquer forma.
11.11. O CLIENTE declara estar ciente de que É O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA SUAVE BANK.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a SUAVE BANK não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CLIENTE vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará o CLIENTE obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
14.2. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas da SUAVE BANK, CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da SUAVE BANK, CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.
14.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CLIENTE são de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o qual neste ato isenta a SUAVE BANK de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CLIENTE ressarcir a SUAVE BANK por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre a SUAVE BANK, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, EMISSORES e o CLIENTE.
14.7. A SUAVE BANK reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website da SUAVE BANK.
14.7.1. Se o CLIENTE não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CLIENTE não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
14.7.2. Os CLIENTES já cadastrados no sistema da SUAVE BANK por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 14.7.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
14.8. A responsabilidade contratual da SUAVE BANK e de seus parceiros perante o CLIENTE, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da SUAVE BANK. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.
14.8.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da SUAVE BANK terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CLIENTE à SUAVE BANK por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela SUAVE BANK durante esse prazo.
14.8.2. A SUAVE BANK se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
14.9. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CLIENTE e da SUAVE BANK, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
14.10. A SUAVE BANK não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO SUAVE BANK.
14.11. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da SUAVE BANK, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela SUAVE BANK para o serviço de atendimento constante na cláusula anterior.
14.12. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
14.13. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CLIENTE reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à SUAVE BANK, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CLIENTE detenha junto a SUAVE BANK, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência da SUAVE BANK diretamente com o CLIENTE.
14.14. O CLIENTE concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s) comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras designações de sua propriedade, licenciadas para ou utilizadas por você) global, não-exclusivo, transferível, sublicenciável (em vários níveis) e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO para o propósito de (1) identificar você como CLIENT E da SUAVE BANK.
15.1. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à SUAVE BANK optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
As disposições destes CONTRATO foram atualizadas pela última vez em 1º de setembro de 2016 e permanecerão disponíveis no website da SUAVE BANK para consulta dos USUÁRIOS.
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
1.1. Para realizações de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, o CLIENTE deverá manter um SITE VENDEDOR, bem como possuir o equipamento compatível à utilização do SERVIÇO. O CLIENTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do SITE VENDEDEDOR, do EQUIPAMENTO, da conexão à Internet, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do SERVIÇO. O CLIENTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer no SITE VENDEDOR e/ou no EQUIPAMENTO em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
1.2. Para realização de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, a SUAVE BANK tem como premissa que o CLIENTE forneça seus produtos ou serviços segundo as condições e no prazo em que os ofertou. O CLIENTE reconhece que a SUAVE BANK poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade do CLIENTE caso o PORTADOR informe à SUAVE BANK que a TRANSAÇÃO não foi cumprida conforme ofertada; caso o PORTADOR solicite a abertura de disputa e esta seja encerrada a favor do PORTADOR; ou caso, ainda, não tenham expirado os prazos de entrega dos produtos ou serviços transacionados pelo CLIENTE e os prazos legais e contratuais de reclamação da falta de entrega dos produtos ou serviços pelos respectivos consumidores. Neste caso, o CLIENTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da TRANSAÇÃO nos termos deste CONTRATO.
1.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, caso o CLIENTE altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da TRANSAÇÃO após aprovação pela SUAVE BANK, o CLIENTE será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes praticadas na TRANSAÇÃO, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vir a incorrer nos termos do presente CONTRATO.
1.3. O CLIENTE poderá cobrar pelas TRANSAÇÕES de ofertas de produtos e/ou serviços disponibilizados em SITE VENDEDOR podendo referida cobrança ser de uma única vez ou se tratar de COBRANÇA RECORRENTE.
1.3.1. Em caso de COBRANÇA RECORRENTE, o CLIENTE obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a SUAVE BANK de toda e qualquer reclamação realizadas por seus consumidores.
1.3.2. O CLIENTE, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da TRANSAÇÃO até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pela SUAVE BANK.
1.3.3. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo CLIENTE, em razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 13.3.2., não acarretará quaisquer responsabilidades para a SUAVE BANK.
1.3.4. O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente a SUAVE BANK caso o PORTADOR solicite o cancelamento da continuidade do fornecimento do produto ou serviço objeto da COBRANÇA RECORRENTE.
1.3.5. O CLIENTE declara-se ciente que o PORTADOR poderá se utilizar do benefício da disputa para cada COBRANÇA RECORRENTE realizada.
1.4. Caso o PORTADOR resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CLIENTE de suas obrigações resultantes da TRANSAÇÃO, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da TRANSAÇÃO o CLIENTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o PORTADOR e mantendo a SUAVE BANK a salvo de qualquer responsabilização. Não sendo cumprido pelo CLIENTE, este autoriza, desde já, a SUAVE BANK a cancelar referida TRANSAÇÃO, mediante a abertura de DISPUTA.
1.5. A SUAVE BANK não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houverem sido prestadas pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR. Fica estabelecido que, caso o CLIENTE ofereça produtos ou serviços com prazos de entrega que excedam o prazo ora previsto para a realização dos respectivos repasses, a SUAVE BANK poderá reter tais repasses, até que sejam cumpridos os prazos de entrega dos produtos ou serviços e até que se expirem os prazos legais e contratuais de reclamação dos consumidores.
1.6. O CLIENTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da TRANSAÇÃO zelando pela qualidade, bem como pela segurança e satisfação do PORTADOR. Desta forma, caso, ao realizar qualquer TRANSAÇÃO, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CLIENTE, sem prejuízo das medidas que a SUAVE BANK possa tomar segundo o presente CONTRATO, deverá informar a SUAVE BANK, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.
1.7. O CLIENTE declara-se ciente de que, após a aprovação da TRANSAÇÃO, o PORTADOR, poderá utilizar o mecanismo disputa diretamente nos canais de comunicação da SUAVE BANK para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR por meio das TRANSAÇÕES realizadas no SITE VENDEDOR , tais como falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo CLIENTE no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento.
1.8. No caso de disputa pelo PORTADOR, o CLIENTE deverá enviar à SUAVE BANK todos os documentos e informações solicitadas pela SUAVE BANK no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A SUAVE BANK suspenderá o pagamento ao CLIENTE, suspensão esta que perdurará até o encerramento da disputa.
1.9. A SUAVE BANK encerrará a disputa em favor do CLIENTE, efetivando o respectivo repasse do valor líquido, nas seguintes hipóteses: (i) Se a SUAVE BANK entender que a queixa do PORTADOR não é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CLIENTE; (ii) se o PORTADOR deixar de atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a qualquer solicitação da SUAVE BANK para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO. Será, contudo, encerrada em favor do PORTADOR se: (i.a)a SUAVE BANK entender que a queixa do PORTADOR é procedente, conforme as informações e documentos fornecidos pelo CLIENTE; ou (ii.b) o CLIENTE deixar de atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a qualquer solicitação da SUAVE BANK para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO.
1.9.1. Em todas as hipóteses em que a disputa for encerrada em favor do PORTADOR, a SUAVE BANK cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo PORTADOR na abertura da disputa, o repasse do valor líquido ao CLIENTE ou, se por qualquer motivo o repasse já tiver sido realizado, deduzirá os respectivos créditos da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTRA GRÁFICA do CLIENTE ou dele cobrará a respectiva quantia em dinheiro.
1.10. Não obstante o mecanismo de DISPUTA acima descrito, o CLIENTE declara-se ciente de que, até o 45.° (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CLIENTE da aprovação da TRANSAÇÃO, a SUAVE BANK poderá suspender, reverter, ou cancelar repasses de valores para o CLIENTE caso o PORTADOR a informe de que o CLIENTE não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da TRANSAÇÃO. Se o respectivo REPASSE já tiver sido efetuado, a SUAVE BANK poderá revertê-lo mediante a dedução dos valores da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA GRÁFICA do CLIENTE ou pela cobrança da respectiva quantia em dinheiro.
1.11. O CLIENTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO, BEM COMO POR AQUELES QUE FOREM PRATICADOS DURANTE A DISPUTA, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER A SUAVE BANK ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O PORTADOR E/OU A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
1.12. O CLIENTE declara estar ciente de que o mecanismo de disputa e de eventual moderação da SUAVE BANK é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da TRANSAÇÃO pelo CLIENTE com o PORTADOR. O CLIENTE reconhece, desta forma, que a TRANSAÇÃO, quando efetivada, ocorrerá entre o CLIENTE e o PORTADOR. O CLIENTE reconhece, ainda, que a SUAVE BANK não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e o PORTADOR.
1.12.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, A SUAVE BANK PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CLIENTE, NOS SEGUINTES CASOS:
- A) SE A SUAVE BANK CONSTATAR QUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
- B) SE A SUAVE BANK CONSTATAR QUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU A PRÓPRIA SUAVE BANK, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS AO SUAVE BANK AS GARANTIAS QUE ESTA JULGAR SATISFATÓRIAS;
- C) SE A SUAVE BANK SUSPEITAR QUE AS TRANSAÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME DEFINIDO NESTE CONTRATO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM A CLÁUSULA VI ACIMA, SÓ SE REALIZANDO OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO À SUAVE BANK;
- D) SE O CLIENTE, QUANDO SOLICITADO PELA SUAVE BANK, NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO PORTADOR DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO;
- E) SE A SUAVE BANK FOR ENVOLVIDA EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO E O CLIENTE NÃO ISENTAR A SUAVE BANK DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL
1.13. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as informações relativas às TRANSAÇÕES, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, a SUAVE BANK poderá revogar em definitivo a aprovação da TRANSAÇÃO, envidando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes repasses, tudo sem prejuízo da rescisão do CONTRATO.
1.15. Para apurar se o CLIENTE está cumprindo com as condições deste Anexo, fica ajustado que a SUAVE BANK poderá, a qualquer tempo, inspecionar a loja virtual do CLIENTE e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como, a infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços.
1.16. Na hipótese de um CLIENTE realizar TRANSAÇÃO pela Internet fazendo sua captura por meio de EQUIPAMENTO ou outros meios que não sejam a plataforma de COMÉRCIO ELETRÔNICO ficará sujeito a uma multa não compensatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das perdas e danos apurados.
- REQUISITOS PARA TRANSAÇÕES DE COMERCIO ELETRÔNICO
2.1. Além de todos os termos e condições previstas no Contrato e no presente Anexo, fica ajustado que: (i) somente poderá realizar TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO os CLIENTES que realizem TRANSAÇÕES no Brasil; (ii) estejam constituídos e domiciliados no Brasil e (iii) que não tenham como atividade, direta ou indireta, o credenciamento de outros CLIENTES para aceitação de CARTÕES
III – CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Este Anexo II é parte integrante do CONTRATO.
ANEXO II AO CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA
SUAVE BANK BRASIL – PAGAMENTOS INTELIGENTES S/A (atual denominação de TI-PAGOS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.), sociedade com sede na Avenida Ângelo Simões, 819 Jardim Leonor , Campinas , SP, CEP 13041-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.276651/0001-65, instituição de pagamento, nos termos dos incisos II e III do artigo 6o da referida Lei no 12.865/2013 e Circular BACEN no 3.682/2013, que atua como gestora de conta de pagamento (“CONTA GRÁFICA”), doravante denominada SUAVE BANK, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso da Conta Gráfica (“Termos de Uso” ou “Termo”) para utilização da CONTA GRÁFICA, doravante denominada simplesmente “USUÁRIO”.
O ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA DA SUAVE BANK (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso a CONTA GRÁFICA. Leia atentamente.
Você, USUÁRIO, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO. CASO O USUÁRIO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A SUAVE BANK RECOMENDA QUE O USUÁRIO ENTRE EM CONTATO COM A SUAVE BANK ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1.1. Faz parte integrante do presente Termos de Uso, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pela SUAVE BANK por meio da internet no endereço da SUAVE BANK, preenchidos e enviados pelo USUÁRIO à SUAVE BANK; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela SUAVE BANK.
1.1.1. As informações solicitadas nos formulários da SUAVE BANK deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário, sob pena (i) de suspensão dos SERVIÇOS (ii) suspensão da CONTA GRÁFICA, caso em que o USUÁRIO deverá solicitar imediatamente a retirada de eventuais valores da CONTA GRÁFICA; e/ou (iii)responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.
1.2. O USUÁRIO autoriza a SUAVE BANK, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações que considerarmos necessárias para validar sua identidade, bem como se obriga a fornecer toda e qualquer informação solicitada para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). A SUAVE BANK poderá solicitar, sem limitação: (i) que você apresente documentos ou informações adicionais, (ii) que você siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro, e (iii) a verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
1.3. O USUÁRIO autoriza a SUAVE BANK a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a uma agência de crédito como o SPC e/ou a SERASA. Além disso, o USUÁRIO autoriza a SUAVE BANK a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial: (i) quando você solicitar determinados produtos novos ou (ii) sempre que a SUAVE BANK tiver razões para crer que há aumento do nível de risco associado à sua CONTA GRÁFICA.
1.4. A CONTA GRÁFICA poderá ser utilizadas apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
1.5. A utilização da CONTA GRÁFICA pelo USUÁRIO possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este Termo de Uso. O USUÁRIO só deve realizar OPERAÇÕES a partir de sua CONTA GRÁFICA em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade. Se o USUÁRIO for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da CONTA GRÁFICA. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da CONTA GRÁFICA e informar à SUAVE BANK, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a 37 representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.
1.6. O USUÁRIO concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que a SUAVE BANK não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao USUÁRIO ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. O USUÁRIO se compromete, ainda, a notificar imediatamente a SUAVE BANK, por meio idôneo e fidedigno, de qualquer uso não autorizado na sua CONTA GRÁFICA, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
1.6.1. A senha e o login do USUÁRIO para acesso a sua CONTA GRÁFICA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá entrar em contato com a SUAVE BANK, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessário para o acesso aos serviços do SUAVE BANK.
II – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA
2.1. A CONTA GRÁFICA permite que o USUÁRIO realize as seguintes operações (“OPERAÇÕES”), podendo ser realizadas por meio do website da SUAVE BANK e/ou Aplicativo: (i) Transferência entre contas de outro USUÁRIO: este produto permitirá a transferência de recursos de um USUÁRIO para outro USUÁRIO, ambos clientes da SUAVE BANK; (ii)Transferências para contas em outras instituições financeiras via DOC ou TED: este produto contempla a transferência de recursos de um USUÁRIO para um terceiro (Usuário ou não) titular de conta corrente junto à instituição financeira de sua escolha, desde que respeitados a política de segurança e os horários limites estabelecidos pela SUAVE BANK;(iii) Pagamento de boletos e de contas de consumo: este produto contempla pagamento de boletos, ou outra conta de consumo que o USUÁRIO possua; (iv) Emissão de boletos próprio de cobrança: este produto permite que você emita um boleto de cobrança para transações lícitas e desde que não contrarie as condições do CONTRATO, da política de segurança da SUAVE BANK e/ou do presente Termo de Uso;.
2.2. A SUAVE BANK poderá, a seu critério, impor limites sobre o valor das OPERAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO. Os limites serão divulgados no website e/ou na área restrita da CONTA GRÁFICA.
Caso a SUAVE BANK não consiga verificar a sua identidade ou outras informações sobre a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO de maneira satisfatória, a CONTRADA, poderá, a exclusivo critério, limitar a possibilidade de retirar recursos e realizar OPERAÇÕES até que o USUÁRIO atenda os pedidos de informações da SUAVE BANK.
2.3. Todas as informações pessoais dos USUÁRIO armazenadas pelo SUAVE BANK são mantidas confidenciais, exceto aquelas fornecidas à instituição financeira envolvida para dar início ao pagamento. A SUAVE BANK também pode divulgar essas informações às instituições financeiras parceiras utilizadas para realizar as OPERAÇÕES e para terceiros no caso a SUAVE BANK constatar que as OPERAÇÕES são supostamente incorretas ou ilegais, ou, ainda, no caso de solicitação por autoridades ou na defesa de interesses ou direitos da SUAVE BANK.
2.4. O USUÁRIO, neste ato, outorga mandato à SUAVE BANK, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos serviços e gestão da CONTA GRÁFICA.
III – RECURSOS DA CONTA GRÁFICA E SEGREGAÇÃO DE PATRIMÔNIO
3.1. Para fins operacionais e considerando que a alocação é temporária, os recursos creditados pelo CONTA GRÁFICA serão mantidos em conta bancária de titularidade da SUAVE BANK, em instituição financeira de primeira linha, sendo que tal providência não caracteriza de modo algum que os recursos sejam de titularidade do SUAVE BANK. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do USUÁRIO em conta bancária de titularidade da SUAVE BANK não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamado.
3.2. A SUAVE BANK mantém recursos líquidos correspondentes ao valor do saldo das CONTAS GRÁFICAS dos USUÁRIOS, nos termos da legislação aplicável. Cada CONTAS GRÁFICAS deve ser de titularidade de seu USUÁRIO e utilizada exclusivamente para realizar OPERAÇÕES.
3.3. O USUÁRIO aceita e declara expressamente que conhece que: (i) a SUAVE BANK mantém seus recursos corporativos em contas bancárias separadas das contas bancárias onde os recursos dos USUÁRIOS são mantidos, de forma que os recursos corporativos próprios da SUAVE BANK não se misturam com os recursos dos USUÁRIOS, que constituem patrimônio separado. Ademais, os recursos dos USUÁRIOS (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do SUAVE BANK nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da SUAVE BANK; (iii) não compõem o ativo da SUAVE BANK, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iv) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela SUAVE BANK.
3.4. O USUÁRIO terá acesso à CONTA GRÁFICA pelo site da SUAVE BANK e/ou pelos dispositivos móveis, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações de determinado período disponibilizado no site SUAVE BANK. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações no CONTA GRÁFICA caracteriza-se como prestação de contas. A SUAVE BANK não fornecerá extratos impressos ou por e-mail para o USUÁRIO.
3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda corrente nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na CONTA GRÁFICA são oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a SUAVE BANK de qualquer responsabilidade.
3.5.1. Os saldos em reais na CONTA GRÁFICA somente podem ser utilizados para realizar OPERAÇÕES no Brasil.
3.6. A SUAVE BANK poderá receber juros ou rendimentos sobre os valores que o USUÁRIO manter em sua CONTA GRÁFICA. O USUÁRIO concorda em transferir para a SUAVE BANK, quando for o caso, seus direitos sobre quaisquer juros ou rendimentos relativos a tais recursos.
IV – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA
4.1. A qualquer momento o USUÁRIO poderá, desde que o valor líquido seja suficiente para arcar com os custos/tarifas da operação, solicitar, pelo website ou aplicativo da SUAVE BANK, a realização de OPERAÇÕES com a sua CONTA GRÁFICA.
4.2. Ao fazer a solicitação de transferência, o CONTRATADO deverá especificar o montante que será transferido a partir de cada CONTA GRÁFICA.
4.2.1. Uma vez que a SUAVE BANK receba a ordem para fazer uma transferência, a SUAVE BANK realizará da respectiva transferência com os montantes creditados na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, a partir da qual foi solicitada a transferência.
4.2.2. Cada vez que sejam efetuadas transações sujeitas ao pagamento de alguma tarifa, a SUAVE BANK debitará da CONTA GRÁFICA o pagamento da referida tarifa, o qual o USUÁRIO autoriza expressamente. O USUÁRIO é o único responsável pelas instruções dadas ou informadas para a SUAVE BANK, incluída as ordens de transferência de sua CONTA GRÁFICA para seu domicílio bancário.
4.2.3. A SUAVE BANK terá́ o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis para executar a ordem de remessa de recursos realizada pelo USUÁRIO na CONTA GRÁFICA, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior.
4.3. O USUÁRIO, desde já, de maneira irrevogável e irretratável, autoriza e outorga poderes a SUAVE BANK para que este proceda com um débito em sua CONTA GRÁFICA com relação a quaisquer valores que você eventualmente deva a uma subsidiária, coligada ou controladora da SUAVE BANK, no Brasil ou no exterior, desde que tais valores sejam devidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer outra autorização.
4.4. Se, por qualquer motivo, a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO apresentar um saldo negativo, a SUAVE BANK (i) poderá restringir a sua CONTA GRÁFICA e adotar as medidas previstas neste Termo de Uso e (ii) utilizará qualquer pagamento que você receba subsequentemente em sua CONTA GRÁFICA para cobrir tal saldo negativo.
4.5. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE A SUAVE BANK NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU DA NÃO CONCLUSÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO POR MOTIVOS TÉCNICOS EM RAZÃO DE QUALQUER FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE QUANDO DECORRENTES DOS MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA UTILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
4.5.1. O USUÁRIO manterá indene, e eximirá a SUAVE BANK de qualquer responsabilidade em relação às transferências de dinheiro errôneas ou transferências que não sejam bem-sucedidas, devido a um fornecimento impróprio da informação pelo USUÁRIO.
4.5.2. A SUAVE BANK se exime de toda responsabilidade perante o USUÁRIO, pela interceptação por terceiros não autorizados, de dados transmitidos pelo USUÁRIO para a SUAVE BANK ou pelo vazamento de informação. A efetiva entrada dos recursos na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, não garante que os mesmos não estejam sujeitos a possíveis estornos.
4.6. O USUÁRIO concorda que a utilização da CONTRA GRÁFICA sujeita a limitações e restrições. Os limites e restrições estão disponíveis e serão sempre divulgados no website da SUAVE BANK, de acordo com sua política de riscos.
4.7. As restrições, limites de movimentações e manutenção de saldo da CONTA GRÁFICA poderão ser mensalmente revisados e alterados pela SUAVE BANK, sob sua conveniência e quando necessário, estando tais valores disponíveis no website da SUAVE BANK. Caso a alteração se imponha (a) por motivos de segurança, a SUAVE BANK buscará contatar o USUÁRIO para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina; (b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o USUÁRIO será previamente informado pelos meios de comunicação previstos no CONTRATO e/ou neste Termo.
4.8. O USUÁRIO deverá acessar sua CONTA GRÁFICA e revisar o histórico de OPERAÇÕES.
4.9. O USUÁRIO declara que não poderá ultrapassar os limites de manutenção de saldo na CONTA GRÁFICA pelo período determinado e divulgado pela SUAVE BANK. Caso o USUÁRIO ultrapasse o limite, a SUAVE BANK terá o direito de transferir, total ou parcialmente, o saldo dos recursos disponíveis na referida CONTA GRÁFICA, a seu total critério, para uma para o domicílio bancário informado pelo USUÁRIO no momento do cadastramento e abertura da conta junto à SUAVE BANK. Caberá ao USUÁRIO manter os dados de sua conta corrente atualizados e arcar com o pagamento de toda e qualquer tarifa devida à SUAVE BANK.
4.10. No que diz respeito ao uso da CONTA GRÁFICA, seja pelo website ou pelos dispositivos móveis, o USUÁRIO declara que não poderá: (i) violar qualquer lei, regulamento, decreto, portaria, ordem, decisão ou regulamentação vigente, emitida por qualquer autoridade governamental no Brasil ou no exterior; (ii) infringir os direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial nem outros direitos de propriedade intelectual, industrial ou de publicidade ou confidencialidade, seja da SUAVE BANK ou de terceiros; (iii) vender mercadorias falsificadas; (iv) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante; (v) fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas para a SUAVE BANK, a outros USUÁRIOS ou terceiros; (vi) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; (vii) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma informação ou documento solicitado pela SUAVE BANK ou por qualquer autoridade governamental Brasileira; (viii) deixar que o saldo de sua CONTA GRÁFICA fique negativa; (ix) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, ou usar tais informações para fins de marketing, a menos que você tenha o consentimento expresso do respectivo USUÁRIO para tanto; (x) atuar de forma a impor uma carga injustificável ou desproporcional em nossa infraestrutura tecnológica; (xi) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, interceptar ou expropriar fraudulentamente quaisquer sistemas, dados ou informações; (xi) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.
V – TARIFAS
5.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que a SUAVE BANK cobrará tarifas para realização dos Serviços e OPERAÇÕES, sendo que tais tarifas estarão disponíveis para consulta no website.
5.2. Caso a SUAVE BANK venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pelo USUÁRIO, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados.
5.3. A SUAVE BANK reserva-se o direito de alterar as tarifas mencionadas na cláusula acima a qualquer momento mediante publicação das novas tarifas no seu website, reservando ao USUÁRIO a opção de concordar com tal alteração, ou cancelar sua CONTA GRÁFICA.
5.4. O USUÁRIO não poderá manter a CONTA GRÁFICA inativa. Entende-se por inatividade de uma CONTA GRÁFICA a ausência de movimentação e/ou transferências e/ou OPERAÇÕES na CONTA GRÁFICA por um prazo superior a 90 (noventa) dias corridos. Caso isso ocorra, o USUÁRIO estará sujeito à cobrança de tarifas e/ou encerramento da CONTA GRÁFICA a critério da SUAVE BANK.
VI – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E LIMITAÇÕES DE USO DA CONTA GRÁFICA
6.1. O USUÁRIO é responsável por todas tarifas, multas, penalidades e outras obrigações em que incorrer a SUAVE BANK, um USUÁRIO, ou terceiros, em decorrência de violação a este Termo de Uso e/ou do CONTRATO e/ou em decorrência do uso de qualquer produto ou serviço da SUAVE BANK. O USUÁRIO concorda em indenizar a SUAVE BANK, um USUÁRIO ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo neste sentido.
6.2. Caso o USUÁRIO seja, por qualquer motivo, responsável por algum valor devido à SUAVE BANK, a SUAVE BANK pode retirar imediatamente tal valor de sua CONTA GRÁFICA. Se o saldo disponível na CONTA GRÁFICA não for suficiente para pagar o valor total devido, a CONTA GRÁFICA ficará com saldo negativo o USUÁRIO deverá reembolsar imediatamente a SUAVE BANK, utilizando outra forma de pagamento. Caso isso não aconteça, a SUAVE BANK poderá adotar as medidas cabíveis para lhe cobrar o valor devido, incluindo mas sem se limitar a, inclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, instruir uma agência de cobrança para recuperar o valor devido e/ou iniciar uma ação judicial.
6.3. Se, a seu exclusivo critério, a SUAVE BANK acreditar que o USUÁRIO possa estar envolvido em uma das atividades descritas na cláusula 4.10 ou em qualquer atividade que contrarie o CONTRATO, qualquer serviços oferecido pela SUAVE BANK, inclusive as condições previstas neste Termo de Uso, a SUAVE BANK poderá adotar medidas que julgar necessárias para se proteger e proteger suas controladoras, subsidiárias e coligadas, outros USUÁRIOS, terceiros reclamações, tarifas, multas, penalidades e quaisquer outras obrigações decorrentes de tais atividades.
6.4. A SUAVE BANK reserva-se ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação os serviços ao USUÁRIO, bloquear o acesso a sua CONTA GRÁFICA, e reter os recebíveis, sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o USUÁRIO: (i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha à SUAVE BANK um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
6.5. Dentre as medidas que poderemos adotar estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes: (i) encerrar, suspender ou limitar o seu acesso à sua CONTA GRÁFICA; (ii) recusar-nos a fornecer-lhe quaisquer serviços oferecidos pela SUAVE BANK; (iii) reter recursos de sua CONTA GRÁFICA pelo período que julgarmos necessário para nos proteger e proteger a terceiros contra quaisquer riscos. Tal medida também será adotada se acreditarmos que você possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
6.6. A SUAVE BANK, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o USUÁRIO receber quando acreditar haver um alto nível de risco associado ao USUÁRIO, à sua CONTA GRÁFICA, às OPERAÇÕES e/ou às TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO. ou a qualquer outras. A SUAVE BANK liberará qualquer pagamento retido após 30 (trinta) dias da data em que ele foi recebido em sua CONTA GRÁFICA, a menos que tenha motivos para continuar a retê-lo, como, por exemplo: (a) a suspeita de que você possa ter infringido os termos do CONTRATO, do Termo de Uso ou (b) a suspeita de que a CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou OPERAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas. Nesse caso, a SUAVE BANK poderá continuar a reter os recursos da CONTA GRÁFICA até que a questão seja resolvida.
6.7. Se a SUAVE BANK entender que há um alto nível de risco associado à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive nas OPERAÇÕES e TRANSAÇÕES realizadas com as ferramentas disponibilizadas pela SUAVE BANK, a SUAVE BANK poderá, a seu exclusivo critério, impor uma reserva sobre os recursos nela mantidos, de forma que tais recursos poderão ficar temporariamente indisponíveis, a exclusivo critério da SUAVE BANK. Se a SUAVE BANK impuser uma reserva sobre a CONTA GRÁFICA, o USUÁRIO não terá acesso aos recursos da enquanto eles não forem liberados. Se a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO estiver sujeita a RESERVA, a SUAVE BANK informará o USUÁRIO, especificando os termos de tal RERSERVA. Neste sentido, a SUAVE BANK poderá exigir que uma determinada porcentagem dos valores recebidos em sua CONTA GRÁFICA seja retida por um certo período, ou que um determinado valor seja retido para reserva, ou ainda, a SUAVE BANK poderá impor qualquer outra condição que a SUAVE BANK determine ser necessária à proteção contra o risco associado à sua CONTA GRÁFICA. A SUAVE BANK pode alterar os termos e condições da reserva a qualquer momento.
6.8. A SUAVE BANK, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de rescindir este Contrato e/ou de suspender o seu acesso aos serviços da SUAVE BANK por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante notificação e liberação ao USUÁRIO de eventuais valores disponíveis no saldo de sua CONTA GRÁFICA que estejam livres de restrição. Caso a SUAVE BANK limite o acesso à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive por meio de uma reserva ou retenção, a SUAVE BANK avisará o USUÁRIO sobre tais medidas e lhe daremos a oportunidade de solicitar a restauração de acesso à sua CONTA GRÁFICA caso julgarmos apropriado, a nosso exclusivo critério. Além disso, o USUÁRIO reconhece que a decisão da SUAVE BANK de adotar certas medidas, dentre as quais a limitação do acesso à CONTA GRÁFICA e a imposição de retenções ou reservas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao nosso gerenciamento de riscos, à segurança das contas dos USUÁRIO e ao próprio sistema da SUAVE BANK. O USUÁRIO reconhece também que a SUAVE BANK não tem nenhuma obrigação de divulgar os detalhes de seus procedimentos de gerenciamento de riscos e de segurança.
6.9. O USUÁRIO não poderá: (i) utilizar o website ou o aplicativo da SUAVE BANK, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade do SUAVE BANK e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo; (ii) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológica da SUAVE BANK; (iii) utilizar as soluções tecnológicas da SUAVE BANK para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pelo SUAVE BANK.
6.10. A SUAVE BANK, por meio deste Termo, concede ao USUÁRIO uma licença pessoal, limitada, temporária, mundial, revogável, não exclusiva e intransferível de uso das soluções tecnológicas da SUAVE BANK, durante o período utilização da CONTA GRÁFICA, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza, sendo certo que o USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso das soluções tecnológicas para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo. Desta forma, não será permitido ao USUÁRIO, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pelo SUAVE BANK e viabilizados pelo Software e/ou qualquer dos benefícios e utilidades deles decorrentes.
VII – ENCERRAMENTO DA CONTA GRÁFICA
7.1. O USUÁRIO poderá encerrar sua CONTA GRÁFICA junto à SUAVE BANK a qualquer momento, seguindo as instruções contidas no website da SUAVE BANK. Você deverá retirar todos os recursos da CONTA GRÁFICA antes de encerrá-la.
7.3. O USUÁRIO se declara ciente e de acordo que o encerramento da CONTA GRÁFICA poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela SUAVE BANK.
VIII – CONDIÇÕES GERAIS
8.1. EM NENHUMA HIPÓTESE, A SUAVE BANK, SUAS CONTROLADORAS, SUBSIDIÁRIAS E COLIGADAS, PARCEIROS, REPRESENTANTES, DIRETORES, AGENTES, JOINT VENTURES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU LUCROS CESSANTES, NEM POR QUALQUER DANO QUE RESULTE OU ESTEJA LIGADO AO USO DA CONTA GRÁFICA OU DOS SERVIÇOS DA SUAVE BANK (INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM, MESMO QUE CULPOSA).
8.1.1. Qualquer indenização que resultante da comprovada responsabilidade contratual da SUAVE BANK terá como limite o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CLIENTE à SUAVE BANK por conta da execução deste Termo e utilização da CONTA GRÁFICA durante os últimos 12 (doze) meses, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela SUAVE BANK durante esse prazo.
8.1.2. A SUAVE BANK se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
8.2. A SUAVE BANK não tem qualquer controle sobre os produtos ou serviços adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades da CONTA GRÁFICA. A SUAVE BANK não garante acesso contínuo, ininterrupto ou seguro a nenhuma dos serviços oferecidos, pois pode haver interferência de inúmeros fatores que fogem ao controle da SUAVE BANK na operação do seu website ou aplicativo. A SUAVE BANK fará todos os esforços possíveis para garantir que as OPERAÇÕES sejam processadas em tempo hábil. Porém a SUAVE BANK não fornece nenhuma declaração nem presta qualquer garantia quanto ao tempo necessário à conclusão de tal processamento, uma vez que os serviços da SUAVE BANK dependem de diversos fatores que fogem ao nosso controle, como atrasos no sistema bancário ou nos serviços postais.
8.3. O USUÁRIO concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a SUAVE BANK, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, nossos representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores, no Brasil e no exterior, de qualquer reclamação, demanda (inclusive honorários advocatícios), multa ou outra responsabilidade em que terceiros incorrerem em consequência do seu descumprimento deste Termo do CONTRATO e/ou de qualquer dos contratos que regem o uso dos serviços da SUAVE BANK.
8.4. Caso surja uma disputa entre o USUÁRIO e a SUAVE BANK, a SUAVE BANK tentará solucionar os problemas o mais breve possível.
8.5. Caso o USUÁRIO tenha uma disputa com um ou mais USUÁRIOS, o USUÁRIO isenta a SUAVE BANK, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior (bem como seus representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores) de toda e qualquer reclamação, demanda, dano ou prejuízo, de qualquer tipo ou natureza, que possa resultar ou estar ligado de alguma forma a tais disputas.
8.6Se a SUAVE BANK pagar qualquer valor para terceiros que seja de responsabilidade do USUÁRIO, o USUÁRIO concorda que a SUAVE BANK assuma seus direitos e demandas relacionadas a tal pagamento, podendo a SUAVE BANK exercer tais direitos e demandas diretamente ou em seu nome, a critério exclusivo da SUAVE BANK.
8.7. É de responsabilidade do USUÁRIO declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. A SUAVE BANK não é responsável por determinar se algum tributo se aplica às OPERAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer OPERAÇÃO efetuada pelo USUÁRIO.
8.8. É de responsabilidade do USUÁRIO, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à JurCorpSP 46 Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
8.9. O USUÁRIO concorda que a SUAVE BANK poderá lhe enviar comunicações sobre sua CONTA GRÁFICA e os serviços do por meios eletrônicos.
8.9. A SUAVE BANK reserva-se o direito de alterar este Termo a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website da SUAVE BANK.
8.9.1. Se o USUÁRIO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá encerrar a CONTA GRÁFICA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o USUÁRIO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
8.9.2. Os USUÁRIOS já cadastrados no sistema da SUAVE BANK por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 8.7.1 terão sua adesão automática ao presente Termo a partir do primeiro acesso à CONTA GRÁFICA.
8.10. Este Termo, juntamente com todos os demais contratos e políticas aplicáveis constantes da página do website da SUAVE BANK, constituem o acordo integral entre a SUAVE BANK no que diz respeito a CONTA GRÁFICA, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, quer verbais ou escritos.
8.11. Qualquer tradução deste Termo é fornecida apenas para sua conveniência, não se destinando a modificar nenhum de seus termos. Em caso de conflito entre as versões em inglês e português deste Contrato, prevalecerá a versão em português.
8.12. A tolerância pela SUAVE BANK no tocante a qualquer cláusula e/ou termo deste contrato e seu anexo não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer ou em qualquer hipótese.
8.13. Este Termo é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à SUAVE BANK optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
As disposições destes Termos foram atualizadas pela última vez em 1º de setembro de 2016 e permanecerão disponíveis no website da SUAVE BANK para consulta dos USUÁRIO.
ANEXO III AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
(II) AGENDA FINANCEIRA – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do CLIENTE derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO.
(iii) “BACEN” – Banco Central do Brasil;
(IV) “BANDEIRAS” – instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas, para uso da SUAVE BANK e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS;
(V) “CARTÕES” – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pela SUAVE BANK;
(VI) CHIP – Microcircuito introduzido no CARTÃO que possibilita o armazenamento de dados confidenciais do PORTADOR, sendo a sua leitura realizada por meio EQUIPAMENTO e condicionada ao uso de senha do PORTADOR.
(VII) “CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO” (Chargeback)” – Processo que pode resultar na devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS;
(VIII) CONTA GRÁFICA: conta na qual a SUAVE BANK registra os valores relativos aos repasses do CLIENTE.
(X) “CREDENCIADORAS” – Empresas responsáveis prestar serviços de credenciamento da SUAVE BANK no sistema específico de captura, transporte, processamento e/ou repasse de TRANSAÇÕES com CARTÕES, outros MEIOS DE PAGAMENTO e integração com BANDEIRAS, EMISSORES, PORTADORES e INDÚSTRIA DE CARTÕES.
(XII) DOMICÍLIO BANCÁRIO – Banco, agência e conta corrente cadastrados pelo CLIENTE por ocasião do cadastramento e que poderão, nos termos deste CONTRATO, receber créditos decorrentes de TRANSAÇÕES.
(XIII) “EMISSORES” – empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior;
(XIV) INDÚSTRIA DE CARTÕES – BANDEIRAS, o BACEN e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS);
(XV) “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” – informações relacionadas à PROPRIEDADE INTELECTUAL das PARTES, as informações de propriedade das PARTES que sejam divulgadas à outra PARTE nos termos deste CONTRATO, seja em forma impressa ou eletrônica e, as informações contidas neste CONTRATO;
(XVI) “MEIOS DE PAGAMENTO” – instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema eletrônico facilitador de pagamentos da SUAVE BANK, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES;
(XVII) “PORTADORES” – São as pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de CARTÃO e/ou usuárias de MEIOS DE PAGAMENTO, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE;
(XVIII) “PROPRIEDADE INTELECTUAL” – todos os direitos de uso (por licença escrita e em pleno vigor e efeito) de toda propriedade intelectual necessária ou utilizada nas atividades das PARTES, bem como todos os softwares necessários para utilizar tais direitos de propriedade intelectual (com contratos de manutenção válidos e exequíveis), sendo as PARTES suas legítimas proprietárias, detentoras ou licenciadas;
(XX) “SERVIÇOS”– Tem o significado disposto na cláusula 2.1 deste CONTRATO;
(XXI) “TRANSAÇÕES” – Significa a captura, transmissão, processamento de dados e liquidação de operações de pagamento oriundas do uso de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTOS por PORTADORES;